Embora
a primeira lei sobre concessão de ferrovias no
Brasil seja de 1835, sob o Regente Feijó, o impulso
definitivo foi dado pela Lei 641 de 26 de julho de 1852,
do governo Imperial, “concedendo privilégio
de concessão por 90 anos e garantia de juros
de 5% sobre o capital empregado por companhias que se
organizassem para construir estradas interligando Rio
de Janeiro às províncias de Minas Gerais,
São Paulo e outras, e reservando ao Governo o
direito de fixar o modo e prazo da garantia”.
Esta
lei criava também o chamado privilégio
de zona, não permitindo a construção
de outras ferrovias numa faixa de 33 km para cada lado
da linha sem o consentimento da ferrovia concessionária,
e dava-lhe o direito de fazer desapropriações
e explorar as terras devolutas, bem como isenção
de impostos para o material importado, inclusive para
o carvão que utilizasse como combustível.
Em contrapartida, a ferrovia concessionária ficava
limitada a auferir dividendos de no máximo 8%,
além do que teria que reembolsar o Governo pela
quantia paga por conta da garantia de juros, ou reduzir
as tarifas em vigor.
Hoje
é fácil de ver o defeito de tal sistema,
inspirado na Rússia czarista: desincentivava
a busca de eficiência tanto na construção
como na operação. A garantia de juros
significava remuneração certa para o capital,
não importando de que jeito fosse empregado.
E o teto para dividendos penalizava quem apesar disso
quisesse ser eficiente. Foi, no entanto o único
modo que o Império encontrou para mobilizar os
escassos capitais líquidos da época, mais
envolvidos no financiamento do comércio e do
tráfico de escravos.
Poucos
anos mais tarde o Governo permitiu que a garantia de
juros pudesse ser acrescida de mais 2% a serem pagos
pelos governos das províncias. Também
foi permitido que as províncias fizessem concessões
por sua própria conta. Várias linhas em
São Paulo chegaram a obter garantia de juros
de 9%. Outra facilidade foi a ampliação
do limite dos dividendos, que pôde chegar a 12%
em algumas das concessões julgadas mais importantes.
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